Comecei a trabalhar de carteira assinada. Vou perder a Pensão por Morte?
- Jessica Felix
- 18 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
Essa é uma das dúvidas que muitas pessoas tem, recebem a Pensão por Morte e conseguem um emprego de carteira assinada, e surge a pergunta: Será que vou perder a Pensão por Morte?
Antes de te falar a resposta, vou te mostrar algumas hipóteses em que a Pensão por Morte poderá ser cessada:
1 - Pela morte do dependente;
2 - Para o filho ou irmão, ao completar 21 aos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
3 - Para o filho ou irmão inválido, quando ocorrer o fim da invalidez;
4 - Para o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, quando ocorrer o afastamento da deficiência;
5 - Para cônjuge ou companheiro, quando ocorrer o fim do prazo estipulado por Lei.
Essas são as hipóteses em que poderá ser cessado a Pensão por Morte. E agora respondendo a grande dúvida:
Não existe nenhuma restrição de trabalhar em alguma atividade remunerada e receber pensão por morte, as possibilidades de cessação da Pensão por Morte, são as que citei acima.
Conseguiu esclarecer a sua dúvida?
(Para maiores dúvidas, procure um advogado)

Parabéns pela iniciativa Dra., lhe desejo muito sucesso na caminhada! <3
Boa Tarde Rosely, poderá casar novamente sim.
O cônjuge pensionista poderá se casar novamente e continuar a receber o benefício?
Boa tarde Suelen, tudo bem? De acordo com a Reforma 103/2019, quando a cota de um dependente cessar, não passa para o outro.
Excelente explicação doutora! Parabéns pelo blog!!! Eu tenho uma dúvida sobre pensão por morte quando o filho atinge a maioridade a cota do benefício transfere a mãe ? Se não, eu posso requerer a pensão por morte só em nome da esposa, para não haver uma redução no valor da pensão ?