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Sua vida precisa de prova? Para o INSS, SIM!

  • samaranunesrosa
  • 10 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

Me acompanhe nesse post, e saiba o que é, onde e como fazer, bem como, a importância desse procedimento para que seu beneficio não seja bloqueado ou cessado, após a prorrogação da realização da prova de vida até o fim de março de 2021.


O que é a Prova de Vida e quem deve fazê-la?


Desde 2012, com o intuito de evitar fraudes e pagamentos indevidos, todos os aposentados e pensionistas que recebem algum benefício por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético precisam comparecer anualmente (a cada 12 meses) a um banco ou agência para comprovar que estão vivos e continuar recebendo os seus benefícios normalmente.


Onde e como fazer a Prova de Vida?


Como mencionado no item anterior, a Prova de vida pode ser realizada direto na instituição bancária em que o beneficiário realiza o recebimento do benefício, por ele ou por seu procurador (devidamente cadastrado no INSS), sendo que cada rede bancária determina a data da forma mais adequada à sua gestão.


Há bancos que utilizam a data de aniversário do benefício e do beneficiário e há bancos que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.


Cita-se que os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos próprios terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

Para realizar a Prova de Vida é bem simples: Basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) ao funcionário do Banco.

Ademais, ainda é importante ressaltar que na maior parte dos bancos, inclusive, essa função já está disponível nas máquinas de autoatendimento, bastando somente a utilização da biometria para realização das transações.


Além disso, menciona-se que para alguns beneficiários do INSS, bem como, para os maiores de 80 anos, e os com restrições de mobilidade, desde agosto de 2020 já foi disponibilizada a opção de fazer a Prova de Vida anual de forma inteiramente digital, esta pelo aplicativo MEU INSS, através da leitura biométrica facial ou pelo Site do órgão, ou ainda, agendar a prova de vida pela central 135 para a residência ou local onde esteja o beneficiário.


MAS, ATENÇÃO! A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica, sendo que nesse caso, todos os documentos devem ser anexados e enviados eletronicamente.


E quando o Aposentado ou Pensionista não realiza a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido, qual a penalidade?


Como mencionado anteriormente, a realização deste procedimento é obrigatório, pois, o beneficiário que não comprovar que está vivo terá a renda bloqueada até que se regulariza o processo.

Desta forma, ressalta-se, que o não respeito ou descumprimento dessa exigência leva automaticamente ao bloqueio do pagamento do benefício. Assim, o segurado que não faz a comprovação, dentro do prazo, precisa atualizar o cadastro para receber o pagamento novamente.


Além disso, é importante lembrar, que depois de 6 meses sem cumprir com a obrigatoriedade da prova de vida, o beneficio pode ser CESSADO. Neste caso, a reativação do pagamento só poderá ser realizada após solicitação direta ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou via agências de atendimento da Previdência Social.


Para evitar ser prejudicado, portanto, é muito importante fazer a validação da Prova de Vida, bem como o recadastramento, afim de que o beneficio não seja bloqueado ou cessado.


Prorrogação da Suspensão da Prova de Vida em decorrência da Pandemia do COVID-19:


Um ponto importante a se destacar é que com a Pandemia do Covid-19, os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados, pois, com a Portaria nº 1.266/2021, houve a prorrogação da realização de prova de vida destes beneficiários, e consequentemente, prorrogação da interrupção do bloqueio dos benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março do corrente ano.

A referida prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. Além disso, de acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Sendo assim, se esse for o seu caso, caro leitor, fique tranquilo, o recebimento do benefício não será bloqueado pelo menos até o fim de março deste ano, data da última prorrogação divulgada.

Esse conteúdo foi útil pra você? Curta o post e compartilhe essas informações com quem precisa!


Um grande Abraço!

Dra. Samara Nunes da Rosa


 
 
 

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 Jessica Felix 

Advogada - Direito Previdenciário

©2021 por JessicaFelix.

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