Você sabe quem tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL?
- samaranunesrosa
- 12 de fev. de 2021
- 2 min de leitura

Me acompanhe nesse post, que explicarei um pouquinho sobre esse benefício previdenciário.
Primeiramente, é importante frisar que existem algumas condições consideradas nocivas, e perigosas à saúde ou à integridade física do trabalhador. Essas condições nocivas englobam a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, sendo que na prática, podemos citar alguns exemplos, tais como, o petróleo, ruído, radiação, mineração, e muitas outras.
A legislação trabalhista garante ao trabalhador alguns benefícios em razão da exposição a esses agentes, através dos adicionais de periculosidade e insalubridade, por exemplo. E no previdenciário não é diferente, os segurados expostos a agentes nocivos possuem a Aposentadoria Especial.
Mas será que todos os segurados expostos a esses agentes nocivos possuem esse direito?
Quem labora nessas condições de forma PERMANENTE, não ocasional, tem direito a uma REDUÇÃO no tempo de contribuição pra aposentadoria, sendo que o alcance dessa redução dependerá das condições prejudiciais as quais o segurado é exposto.
Assim, o tempo mínimo de contribuição pode variar, sendo de 25, 20 ou até 15 anos!
Cita-se que com a Reforma da Previdência, os segurados que NÃO preencheram os requisitos para se aposentar, até a data de 13/11/2019, devem possuir idade mínima, de 55, 58 ou 60 anos. Além disso, é importante frisar que a regra de transição da Aposentadoria Especial trouxe uma grande novidade, pois, além do tempo mínimo de exposição à agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, também é necessário a soma da IDADE + TEMPO DE EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para atingir a pontuação mínima necessária para concessão do benefício, este da seguinte forma:
➡️Para atividades que exigem 15 anos de exposição à agentes nocivos, será necessário atingir 66 pontos. ➡️Para atividades que exigem 20 anos de exposição à agentes nocivos, será necessário atingir 76 pontos. ➡️Para atividades que exigem 25 anos de exposição à agentes nocivos, será necessário atingir 86 pontos.
Porém, eis uma pergunta, como comprovar a exposição a esses agentes nocivos? Como saber em qual categoria de tempo você se enquadra?
Para essa comprovação, deve-se utilizar a legislação vigente à época da prestação do serviço.
Para tanto, utiliza-se o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) que será preenchido pelo empregador, com informações referentes às atividades prestadas pelo segurado. E ainda, o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO) que é feito por profissional médico ou de segurança do trabalho, para descrever o ambiente de trabalho durante o período laboral do segurado.
Essas são algumas formas de comprovar o período de exposição a agentes acima dos níveis tolerados, para o enquadramento de atividade especial.
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Um grande Abraço!
Dra. Samara Nunes da Rosa
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