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Você sabe quem tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL?

  • samaranunesrosa
  • 12 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura



Me acompanhe nesse post, que explicarei um pouquinho sobre esse benefício previdenciário.

Primeiramente, é importante frisar que existem algumas condições consideradas nocivas, e perigosas à saúde ou à integridade física do trabalhador. Essas condições nocivas englobam a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, sendo que na prática, podemos citar alguns exemplos, tais como, o petróleo, ruído, radiação, mineração, e muitas outras.


A legislação trabalhista garante ao trabalhador alguns benefícios em razão da exposição a esses agentes, através dos adicionais de periculosidade e insalubridade, por exemplo. E no previdenciário não é diferente, os segurados expostos a agentes nocivos possuem a Aposentadoria Especial.


Mas será que todos os segurados expostos a esses agentes nocivos possuem esse direito?


Quem labora nessas condições de forma PERMANENTE, não ocasional, tem direito a uma REDUÇÃO no tempo de contribuição pra aposentadoria, sendo que o alcance dessa redução dependerá das condições prejudiciais as quais o segurado é exposto.

Assim, o tempo mínimo de contribuição pode variar, sendo de 25, 20 ou até 15 anos!

Cita-se que com a Reforma da Previdência, os segurados que NÃO preencheram os requisitos para se aposentar, até a data de 13/11/2019, devem possuir idade mínima, de 55, 58 ou 60 anos. Além disso, é importante frisar que a regra de transição da Aposentadoria Especial trouxe uma grande novidade, pois, além do tempo mínimo de exposição à agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, também é necessário a soma da IDADE + TEMPO DE EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para atingir a pontuação mínima necessária para concessão do benefício, este da seguinte forma:⁣


➡️Para atividades que exigem 15 anos de exposição à agentes nocivos, será necessário atingir 66 pontos.⁣ ➡️Para atividades que exigem 20 anos de exposição à agentes nocivos, será necessário atingir 76 pontos.⁣ ➡️Para atividades que exigem 25 anos de exposição à agentes nocivos, será necessário atingir 86 pontos.⁣

Porém, eis uma pergunta, como comprovar a exposição a esses agentes nocivos? Como saber em qual categoria de tempo você se enquadra?

Para essa comprovação, deve-se utilizar a legislação vigente à época da prestação do serviço.

Para tanto, utiliza-se o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) que será preenchido pelo empregador, com informações referentes às atividades prestadas pelo segurado.⁣ E ainda, o LTCAT (LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO) que é feito por profissional médico ou de segurança do trabalho, para descrever o ambiente de trabalho durante o período laboral do segurado.

Essas são algumas formas de comprovar o período de exposição a agentes acima dos níveis tolerados, para o enquadramento de atividade especial.⁣

Esse conteúdo foi útil pra você? Curta o post e compartilhe essas informações com quem precisa!


Um grande Abraço!


Dra. Samara Nunes da Rosa

 
 
 

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 Jessica Felix 

Advogada - Direito Previdenciário

©2021 por JessicaFelix.

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